A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é a lei federal de proteção de dados do Brasil e regula todo o tipo de tratamento de dados pessoais no país, cujo mercado digital é o maior da América Latina.
O QUE DEVEM AS EMPRESAS FAZER PARA O CUMPRIR?
As empresas devem assegurar a correta utilização dos dados que possuem, definindo uma base legal para o uso dos mesmos e informando a finalidade desse uso.
Também devem obter o consentimento dos usuários, zelar pelo seu atendimento e boas práticas e garantir aos usuários o direito aos seus dados pessoais.
QUANDO AS EMPRESAS PODEM PROCESSAR NOSSOS DADOS?
Em relação ao tratamento de dados, a LGPD indica que o consentimento é o primeiro e principal requisito que as empresas devem observar.
EM QUE LUGARES SE DEVE CUMPRIMENTAR A LGPD?
Qualquer empresa, Website ou organização que processe dados pessoais no território brasileiro, deve cumprimentar com a LGPD, já que esta é de aplicação extraterritorial.
As Websites, independentemente do lugar do mundo em que se encontrem, devem se adaptar à LGPD, desde que processem dados pessoais de indivíduos dentro do Brasil.
O QUE ACONTECE SE AS EMPRESAS NÃO CUMPREM A LGPD?
As empresas que descumprirem o disposto na LGPD devem pagar multas, que são de até 50 milhões de reais ou 2% do faturamento anual da empresa para cada violação da lei.
QUANTAS EMPRESAS ATUALMENTE CUMPREM O LGPD?
Atualmente, no Brasil existem cerca de 6,3 milhões de empresas e estima-se que mais de 80% não estão preparadas para cumprir o LGPD.
QUAL É A FORMA MAIS SIMPLES E PRÁTICA DE SUA EMPRESA CUMPRIR COM A LGPD?
A primeira coisa a analisar é o estado atual do seu site e o que ele precisa. Isto e:
1. Um banner de cookies.
2. Uma política de cookies.
3. Uma política de privacidade.
4. Um sistema que garante que os usuários tenham acesso aos seus direitos.
Após a conclusão da primeira etapa, deve ser realizada uma avaliação completa da empresa quanto a coleta e utilização dos dados pessoais, conforme exigido por lei.
Para mais informações, acesse a plataforma de Wibson.